Benefício de Prestação Continuada (BPC) para autistas, pessoas com deficiência e com impedimentos de longo prazo e idosos.
Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, especial e outras regras.
Direito civil, direito do consumidor, direito de Família, direito criminal, direito trabalhista, direito imobiliário, entre outras áreas do direito..
Auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, entre outros tipos de benefícios.
Para dependentes do segurado falecido, como cônjuge, filhos, pais, etc.
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O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13° salário e não deixa pensão por morte.
Sim. O benefício assistencial (BPC) pode ser concedido a mais de um integrante da mesma família. Isso porque não entrará mais para o cálculo os benefícios de até um salário-mínimo pago pelo INSS.
Permitindo, dessa forma, que mais de uma pessoa da mesma casa possa receber o BPC, sem medo de ter a renda ultrapassada.
São vários os motivos que causam a suspensão/indeferimento do BPC. É essencial buscar a ajuda de um especialista para identificar qual o motivo da suspensão/indeferimento, para assim, sanar a pendência junto ao INSS ou ajuizar uma ação.
Idoso (com 65 anos ou mais) ou pessoa com deficiência (física, mental, sensorial, intelctual).
Outros requisitos necessários é ser de baixa renda e estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).
Para o INSS, é considerado baixa renda aqueles que tem renda familiar igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo (R$ 353,00 em 2024) para cada membro familiar que vive com o requerente.
ATENÇÃO: O requisito de baixa renda (valor da renda) pode ser relativizado na justiça, ou seja, ainda que a renda de cada componente do grupo familiar ultrapasse o valor acima descrito, o que deve ser considerado são as necessidades do requerente, conforme já pacificado pelo STF.
Para o INSS, é considerado baixa renda aqueles que tem renda familiar igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo (R$ 353,00 em 2024) para cada membro familiar que vive com o requerente.
ATENÇÃO: O requisito de baixa renda (valor da renda) pode ser relativizado na justiça, ou seja, ainda que a renda de cada componente do grupo familiar ultrapasse o valor acima descrito, o que deve ser considerado são as necessidades do requerente, conforme já pacificado pelo STF.
Para o INSS, é considerado baixa renda aqueles que tem renda familiar igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo (R$ 353,00 em 2024) para cada membro familiar que vive com o requerente.
ATENÇÃO: O requisito de baixa renda (valor da renda) pode ser relativizado na justiça, ou seja, ainda que a renda de cada componente do grupo familiar ultrapasse o valor acima descrito, o que deve ser considerado são as necessidades do requerente, conforme já pacificado pelo STF.
Escritório de advocacia há quase 5 anos no mercado, atuando em causas previdenciárias administrativas e judiciais contra o INSS e regimes próprios.
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